POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

INTRODUÇÃO

Esta política orienta a atuação da Nix em relação à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e compõe a relação de políticas associadas ao gerenciamento do risco operacional da empresa.

ETAPAS DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

O processo de lavagem de dinheiro envolve três etapas, são elas: colocação, ocultação e integração. A colocação é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, ao mercado financeiro. A ocultação é o momento que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de lavagem. Nesta fase, diversas transações complexas se configuram para desassociar a fonte ilegal do dinheiro. Na integração o recurso ilegal integra definitivamente o sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita.

DIRETRIZES

1. A Nexxpago:

1.1. Repudiamos qualquer ato de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou quaisquer outras atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.

1.2. Prevenimos as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo na realização de negócios em território nacional, em consonância com a legislação nacional.

1.3. Fazemos uso, por meio de sistemas internos o monitoramento de transações, que através de regras e parâmetros, identifica casos considerados com indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.

1.4. Avaliamos, na análise de transações, a solução de captura utilizada, a forma de pagamento, a periodicidade, as partes e valores envolvidos, o padrão de transações, a atividade econômica e qualquer indicativo adicional de irregularidade ou ilegalidade envolvendo o cliente ou suas operações, com vista em detectar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

1.5. Adotamos procedimentos de identificação de clientes que, por ventura, possam estar presentes em listas PEP e OFAC.

1.6. Comunicamos, de imediato, a identificação de clientes ligados a lista OFAC à autoridade competente.

1.7. Adotamos procedimentos no desenvolvimento de produtos e serviços para inibir sua utilização em práticas ligadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

1.8. Certificamos que as movimentações de valores financeiros são realizadas somente para contas correntes/poupanças dos clientes afiliados na Nexxpago e cuja identidade e veracidade foram confirmadas como compatíveis, pelo banco detentor da conta.

1.9. Adotamos procedimentos de diligência devida para mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de acordo com a atividade, jurisdição e as partes envolvidas.

1.10. Adotamos medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e à manutenção de relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros quando as circunstâncias indicarem evidências de envolvimento em atos ligados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, observadas na legislação vigente.

1.11. Consideramos, na contratação e manutenção de relação de negócios com parceiros e fornecedores, a existência, no âmbito desses, de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

1.12. Apuramos indícios e denúncias de práticas ligadas à suspeita de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por agentes diretos ou terceiros, contra o patrimônio da Nexxpago, na forma da legislação vigente.

1.13. Conduzimos, de forma sigilosa, os processos de registro, análise e comunicação de operações com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo às autoridades competentes.

1.14. Comunicamos às autoridades competentes as operações ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

1.15. Dedicamos especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo Pessoa Exposta Politicamente, PEP, bem como familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem. A comunicação de casos com indícios de lavagem de dinheiro, que decorrem de clientes classificados como PEP, serão identificados nas respectivas comunicações ao órgão competente.

1.16. Colaboramos com os poderes públicos em apurações relacionadas a atos lesivos à administração pública que decorram de suas atividades, observada a legislação vigente.

1.17. Adotamos critérios para contratação e conduta de funcionários, com foco na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

1.18. Mantemos programa anual específico de treinamento de funcionários sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

1.19. Qualquer fato suspeito ou indício de relação direta ou indireta com infração penal, independentemente de ter sido objeto das situações acima descritas, deve ser reportado. Cabe lembrar o dever de sigilo das análises, que devem se limitar a dados e informações internas e públicas, sendo proibidos os questionamentos a terceiros, sobre transações realizadas por nossos clientes.

CADASTROS DE CLIENTES

CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)

A aplicação da política “Conheça seu cliente” é mais uma das formas utilizadas pela Nix na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro. A identificação do perfil dos clientes e informações precisas sobre a atuação profissional, ramo da atividade e a situação financeira patrimonial dos clientes protege a reputação da Nix e afasta a possibilidade de sanções administrativas ou perdas financeiras. Sempre que possível, os responsáveis pelo credenciamento devem realizar visitas aos clientes e seus estabelecimentos comerciais. Tais visitas devem ser periodicamente refeitas e visitas especiais deverão ser efetuadas em qualquer situação de anormalidade ou mudança no comportamento operacional do cliente.

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

Em conformidade com a Instrução CVM nº 463/08, Resolução COAF nº 16/07, Circular 461/09 e a Carta Circular 3430/10 do Bacen, a Nexxpago e seus colaboradores devem dedicar especial atenção às pessoas politicamente expostas.

São consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

Todos os clientes politicamente expostos são definidos pelo sistema como de alto risco de envolvimento com ilícitos associados a lavagem de dinheiro. A Nexxpago analisa os dados da ocorrência e, caso aplicável, solicita os esclarecimentos necessários ao assessor responsável ou ao próprio cliente sobre suas operações. Caso os indícios sejam consistentes, a Nexxpago comunicará aos órgãos reguladores, respeitando o fluxo operacional.

PESSOAS SUSPEITAS

Os estagiários, funcionários, prestadores de serviços, incluindo os agentes autônomos e sócios devem ter atenção com pessoas classificadas como “suspeitas”. Segundo parâmetros aplicados no mercado financeiro, as pessoas que trabalham nos setores turismo, jogos, transporte aéreo, companhias de seguros, casas de câmbio, distribuidoras, factoring, entre outros, são mais suscetíveis de envolvimento intencional (ou não) em crimes de lavagem de dinheiro.

Por fim, podem ser caracterizados como clientes “suspeitos”, as pessoas físicas ou jurídicas já envolvidas com crime de lavagem ou que receberam qualquer tipo de publicidade negativa.

CONHEÇA O SEU COLABORADOR

A Nexxpago adota uma postura rígida e transparente na contratação de seus colaboradores.

Antes do ingresso na organização todos os candidatos devem ser entrevistados pelo departamento de Desenvolvimento Humano e Organizacional. Requisitos ligados à reputação no mercado e perfil serão avaliados, bem como os antecedentes profissionais do candidato. Além destes procedimentos, a Nexxpago promove treinamentos periódicos sobre os conceitos de seu Código de Ética e Conduta e da presente Política, possibilitando o conhecimento de seus colaboradores acerca de atividades vedadas e dos princípios da instituição. Cabe destacar que a Nexxpago supervisiona constantemente as condutas profissionais e pessoais de seus colaboradores e quaisquer descumprimentos aos princípios éticos da Instituição são severamente repreendidos.

INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Em conformidade com o estipulado na regulamentação anteriormente citada, é de suma importância que todos os estagiários, funcionários, prestadores de serviços e sócios tenham conhecimento das operações que configuram indícios de lavagem de dinheiro. São considerados indícios de lavagem de dinheiro, as operações:

● cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional e a situação financeira patrimonial declarada;

● realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;

● evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;

● cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;

● que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);

● realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; e

● cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante.


Podem ser também configuradas como indícios de lavagem de dinheiro, as seguintes práticas:


● criar resistência em facilitar as informações necessárias para a de conta;

● declarar diversas contas bancárias e/ou modificá-las com habitualidade; e

● abrir conta e autorizar procurador que não apresente vínculo aparente. Todos estagiários, funcionários, prestadores de serviços e sócios devem, obrigatoriamente, reportar os casos de suspeita de lavagem de dinheiro para que ocorra a devida averiguação dos fatos.

IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO

As rotinas visam identificar operações com operações com incompatibilidade patrimonial, excesso de transações negadas, operações com cartão repetido, não limitadamente.

O sistema de prevenção à lavagem de dinheiro gerará ocorrências relacionadas às operações dos clientes. Um cliente cujas operações sejam atípicas será sinalizado pelo sistema.

Uma vez gerada a ocorrência, caberá a Nexxpago analisar mais profundamente o cliente para confirmar ou não a suspeita de indícios de lavagem de dinheiro. A análise consistirá na verificação de documentos, movimentações e dados confrontados pelo respectivo sistema.

Diversas são as providências possíveis, dentre elas: a exigência de atualização cadastral, um pedido de esclarecimentos ao comercial do cliente ou ao próprio cliente, análise risco face inconsistências de movimentação ou o próprio arquivamento da ocorrência. Cada uma será utilizada de acordo com o caso em questão.

Se após as demais análises a suspeita se confirmar, a Nexxpago deverá registrar tais análises em sistema no histórico do cliente e preparar a comunicação formal ao COAF. O Conselho será envolvido para deliberar pela comunicação ou não ao COAF.

TREINAMENTOS

Com o auxílio do Desenvolvimento Humano Organizacional, a Nix deve proporcionar a todos os estagiários, funcionários, prestadores de serviços, agentes autônomos e sócios treinamentos que visem revisar os conceitos contidos nesta Política e incentivar a adoção das medidas cabíveis frente aos casos de suspeita de lavagem de dinheiro. Este treinamento tem por objetivo reforçar a importância ao combate do crime de lavagem de dinheiro e desenvolver atividades que auxiliem na detecção de operações que caracterizem indícios deste crime.

 Anualmente, os materiais serão revisados para promoção de programas de reciclagem.

NORMAS REGULADORAS

Lei nº 9613/98 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os respectivos ilícitos e cria o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

BACEN Carta-Circular nº 2826/98 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil; BACEN Circular nº 3461/09- Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613/98; e


BACEN Carta-Circular nº 3430/10- Esclarece aspectos relacionados à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tratados na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.


Instrução CVM nº 301/99, alterada pela Instrução CVM nº 463/08 – Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;


Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.


Código de Conduta Ética da Nexxpago.


Código de Conduta Ética da Nexxpago [PDF].